Arcos tem mais de 32 mil eleitores

pulação estimada em mais de 40 mil habitantes. Em torno de 79% estão inscritos como eleitores para as Eleições de 2022, conforme os dados encontrados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Nas eleições majoritárias de 2018, o colégio eleitoral de Arcos contava com 31.590 eleitores. Houve um acréscimo de 705 cidadãos aptos a votar nestas eleições, pouco mais de dois pontos percentuais, se comparados com o total dos eleitores no pleito de 2018.
Conforme o TRE/MG, com 32.295, Arcos está em 84º lugar quando se fala em número de eleitores. Considerando os municípios limítrofes e/ou próximos, somos o terceiro maior colégio eleitoral, perdendo para Formiga (54.947) e Lagoa da Prata (36.446). Os totais de eleitores que estão abaixo de Arcos são: Santo Antônio do Monte (20.369), Bambuí (19.129), Luz (14.861), Pains (6.826), Iguatama (6.469), Córrego Fundo (5.524) e Japaraíba (3.496).
Maioria continua sendo do sexo feminino
São 52% de votantes mulheres, enquanto os homens respondem com percentual de 48%, destacando-se que são oito eleitores/eleitoras aptos a votar com “nome social” (É o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam; é como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero).
São 68% de casados, 23% de solteiros e 19% entre divorciados, separados e viúvos.
Jovens maiores de 16 e menores de 18 anos são 172 arcoenses, aqueles que não têm obrigatoriedade de votar; eles respondem com 0,83% do total. Dos 25 aos 59 anos de idade, são 21.056 eleitores, alcançando 65,61%. Acima dos 70 anos, para quem o voto também não é obrigatório, somam 3.115 eleitores aptos, correspondendo a 9,77%. São 150 eleitores com mais de 90 anos e 11 com mais de 100 anos de idade.
Eleitor tem até dia 18 de agosto para pedir transferência temporária de seção eleitoral
Conforme o Calendário Eleitoral, até 18 de agosto, “eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022, nas situações previstas no artigo 27 da Resolução TSE 23.669/2021”
Saiba quais são os casos para solicitar
Os casos abrangidos são os seguintes: em trânsito no território nacional (voto em trânsito); presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação; integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Para o caso das mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, o prazo para solicitar a transferência temporária vai até 26 de agosto.
A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.
Entenda quais são as regras
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
Os eleitores que estiverem em seu Estado, mas fora de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente;
Os eleitores que estiverem fora de seu Estado poderão votar em trânsito apenas para presidente;
Os eleitores inscritos no exterior que estiverem em qualquer cidade do Brasil poderão votar apenas para presidente.
A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Saiba como solicitar a transferência
A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Arcos, o Cartório Eleitoral atende de meio-dia às 18h, somente nos dias úteis.
Voto em trânsito
A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior. Essas informações e outros detalhes e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Cartório Eleitoral ou pelo site: http://www.tse.jus.br/eleicoes/ do Tribunal Superior Eleitoral.